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🏢 O que é Imposto Retido na Fonte (IRRF)

Quando o seu inquilino é uma pessoa jurídica (empresa com CNPJ), a situação tributária é diferente do Carnê-Leão. A empresa locatária é obrigada a reter o Imposto de Renda na Fonte antes de pagar o aluguel. Vamos entender como funciona! 📖

Como funciona a retenção? 🔄

O fluxo é o seguinte:

Aluguel Bruto → Empresa retém o IRRF → Você recebe o valor líquido

Exemplo Prático (Tabela 2026)

DescriçãoValor
Aluguel BrutoR$ 6.000,00
(-) Abono (se houver)R$ 0,00
= Base de Cálculo IRRFR$ 6.000,00
(-) IRRF retido pela empresaR$ 561,52
= Valor Recebido (antes da administração)R$ 5.438,48
Importante

A empresa retém o imposto sobre o aluguel bruto menos abonos (se houver). A taxa de administração da imobiliária não entra no cálculo do IRRF — ela é descontada separadamente do valor que você recebe.


Tabela de Retenção na Fonte 📊

A tabela utilizada para o IRRF é a mesma do Carnê-Leão. A diferença é que, no caso de pessoa jurídica, é a empresa que calcula e retém.

Até 2025

Base de CálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20*Isento-
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

*Valores atualizados em maio/2024. Podem sofrer alterações.

A Partir de 2026 🆕

Base de CálculoAlíquotaObservação
Até R$ 5.000,00IsentoNova faixa de isenção
R$ 5.000,01 a R$ 7.350,0027,5%Com desconto progressivo
Acima de R$ 7.350,0027,5%Sem desconto
Impacto da Reforma

Com a nova faixa de isenção de R$ 5.000,00, muitos proprietários que hoje têm IR retido na fonte passarão a receber o valor integral do aluguel.


Quando há retenção? 🤔

A empresa deve reter o IRRF quando:

  • O aluguel bruto (menos abonos, se houver) ultrapassa a faixa de isenção
  • obrigatoriedade legal de retenção
Valor mínimo para retenção

Se o valor do imposto calculado for inferior a R$ 10,00, a empresa não retém naquele mês. O valor deve ser:

  • Acumulado com os meses seguintes
  • Retido quando a soma ultrapassar R$ 10,00

Exemplo: Se o IRRF de janeiro é R$ 8,00 e o de fevereiro é R$ 7,00, a empresa retém R$ 15,00 em fevereiro (soma dos dois meses).

Isso não isenta o proprietário de declarar o rendimento na declaração anual.


Responsabilidades 📋

Da Empresa Locatária (Inquilino PJ)

ObrigaçãoPrazo
Calcular e reter o IRRFNo pagamento do aluguel
Recolher o imposto retido (DARF)Até o dia 20 do mês seguinte
Fornecer Informe de RendimentosAté 28/02 do ano seguinte
Informar na DIRFAnualmente

Do Proprietário (Você)

ObrigaçãoDetalhes
Verificar a retençãoConferir se os valores estão corretos
Guardar o Informe de RendimentosDocumento obrigatório para declaração
Declarar na DIRPFInformar rendimentos e IR retido

Vantagem da Retenção na Fonte ✅

Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, você tem algumas vantagens:

  1. Não precisa pagar Carnê-Leão mensalmente
  2. A empresa faz o trabalho de calcular e recolher
  3. Menos burocracia para você
  4. IR retido pode gerar restituição na declaração anual
Restituição

Se você tiver outras despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes) ou se a retenção foi maior que o devido, o IR retido pode gerar restituição na declaração anual.


Como declarar o IRRF na Declaração Anual? 📝

Na sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), informe:

Ficha: "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"

CampoO que informar
CNPJ da Fonte PagadoraCNPJ da empresa locatária
Nome da Fonte PagadoraRazão social da empresa
Rendimentos RecebidosValor bruto anual
Imposto Retido na FonteSoma do IRRF retido no ano

Exemplo de Preenchimento (Tabela 2026)

Para um aluguel bruto de R$ 6.000,00/mês (sem abonos):

CampoValor
Rendimentos RecebidosR$ 72.000,00 (12 × R$ 6.000,00)
Imposto Retido na FonteR$ 6.738,24 (12 × R$ 561,52)
Lembre-se

Na declaração, informe o valor bruto do aluguel (menos abonos). A taxa de administração é declarada separadamente em "Pagamentos Efetuados".


E se a empresa não reter corretamente? ⚠️

Se a empresa locatária:

Não reteve quando deveria

  • Você permanece responsável pelo imposto não retido
  • Pode ser necessário recolher a diferença via Carnê-Leão ou na declaração anual
  • A empresa pode ser notificada pela Receita Federal

Reteve a mais

  • Declare o valor efetivamente retido
  • A diferença será restituída pela Receita Federal

Não forneceu o Informe de Rendimentos

  • Solicite formalmente à empresa (por escrito)
  • Use seus extratos bancários e comprovantes como alternativa
  • Denuncie à Receita Federal se necessário

Diferença: Carnê-Leão vs. IRRF 🔄

AspectoCarnê-LeãoIRRF
InquilinoPessoa Física (CPF)Pessoa Jurídica (CNPJ)
Quem calculaVocê (proprietário)Empresa locatária
Quem paga o impostoVocêEmpresa (em seu nome)
FrequênciaMensalMensal
Declaração anualImportar do e-CACUsar Informe de Rendimentos

Perguntas Frequentes ❓

Se eu tenho inquilinos PF e PJ, como faço?
  • Inquilinos PF: Você recolhe Carnê-Leão
  • Inquilinos PJ: A empresa retém na fonte
Na declaração anual, informe cada tipo em sua respectiva ficha.
O valor retido é descontado do meu IR a pagar?
Sim! O IR retido na fonte funciona como uma antecipação do imposto. Na declaração anual, esse valor será deduzido do imposto total devido. Se a retenção foi maior que o devido, você terá restituição.
A imobiliária pode ser considerada a fonte pagadora?
Não. A fonte pagadora é sempre o inquilino (pessoa jurídica). A imobiliária é apenas intermediária. O CNPJ a ser informado na declaração é o do inquilino, não da imobiliária.
E se meu inquilino for MEI ou empresa do Simples?
Empresas optantes pelo Simples Nacional (incluindo MEI) também são obrigadas a reter o IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção.

Resumo: O que muda em 2026? 📋

AspectoAté 2025A partir de 2026
Faixa de isençãoR$ 2.259,20R$ 5.000,00
Aluguel de R$ 4.000Com retençãoSem retenção
Aluguel de R$ 6.000Com retençãoCom retenção (menor)

Próximos Passos 👉