🏢 O que é Imposto Retido na Fonte (IRRF)
Quando o seu inquilino é uma pessoa jurídica (empresa com CNPJ), a situação tributária é diferente do Carnê-Leão. A empresa locatária é obrigada a reter o Imposto de Renda na Fonte antes de pagar o aluguel. Vamos entender como funciona! 📖
Como funciona a retenção? 🔄
O fluxo é o seguinte:
Aluguel Bruto → Empresa retém o IRRF → Você recebe o valor líquido
Exemplo Prático (Tabela 2026)
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Aluguel Bruto | R$ 6.000,00 |
| (-) Abono (se houver) | R$ 0,00 |
| = Base de Cálculo IRRF | R$ 6.000,00 |
| (-) IRRF retido pela empresa | R$ 561,52 |
| = Valor Recebido (antes da administração) | R$ 5.438,48 |
A empresa retém o imposto sobre o aluguel bruto menos abonos (se houver). A taxa de administração da imobiliária não entra no cálculo do IRRF — ela é descontada separadamente do valor que você recebe.
Tabela de Retenção na Fonte 📊
A tabela utilizada para o IRRF é a mesma do Carnê-Leão. A diferença é que, no caso de pessoa jurídica, é a empresa que calcula e retém.
Até 2025
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20* | Isento | - |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
*Valores atualizados em maio/2024. Podem sofrer alterações.
A Partir de 2026 🆕
| Base de Cálculo | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento | Nova faixa de isenção |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | 27,5% | Com desconto progressivo |
| Acima de R$ 7.350,00 | 27,5% | Sem desconto |
Com a nova faixa de isenção de R$ 5.000,00, muitos proprietários que hoje têm IR retido na fonte passarão a receber o valor integral do aluguel.
Quando há retenção? 🤔
A empresa deve reter o IRRF quando:
- O aluguel bruto (menos abonos, se houver) ultrapassa a faixa de isenção
- Há obrigatoriedade legal de retenção
Se o valor do imposto calculado for inferior a R$ 10,00, a empresa não retém naquele mês. O valor deve ser:
- Acumulado com os meses seguintes
- Retido quando a soma ultrapassar R$ 10,00
Exemplo: Se o IRRF de janeiro é R$ 8,00 e o de fevereiro é R$ 7,00, a empresa retém R$ 15,00 em fevereiro (soma dos dois meses).
Isso não isenta o proprietário de declarar o rendimento na declaração anual.
Responsabilidades 📋
Da Empresa Locatária (Inquilino PJ)
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Calcular e reter o IRRF | No pagamento do aluguel |
| Recolher o imposto retido (DARF) | Até o dia 20 do mês seguinte |
| Fornecer Informe de Rendimentos | Até 28/02 do ano seguinte |
| Informar na DIRF | Anualmente |
Do Proprietário (Você)
| Obrigação | Detalhes |
|---|---|
| Verificar a retenção | Conferir se os valores estão corretos |
| Guardar o Informe de Rendimentos | Documento obrigatório para declaração |
| Declarar na DIRPF | Informar rendimentos e IR retido |
Vantagem da Retenção na Fonte ✅
Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, você tem algumas vantagens:
- Não precisa pagar Carnê-Leão mensalmente
- A empresa faz o trabalho de calcular e recolher
- Menos burocracia para você
- IR retido pode gerar restituição na declaração anual
Se você tiver outras despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes) ou se a retenção foi maior que o devido, o IR retido pode gerar restituição na declaração anual.
Como declarar o IRRF na Declaração Anual? 📝
Na sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), informe:
Ficha: "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
| Campo | O que informar |
|---|---|
| CNPJ da Fonte Pagadora | CNPJ da empresa locatária |
| Nome da Fonte Pagadora | Razão social da empresa |
| Rendimentos Recebidos | Valor bruto anual |
| Imposto Retido na Fonte | Soma do IRRF retido no ano |
Exemplo de Preenchimento (Tabela 2026)
Para um aluguel bruto de R$ 6.000,00/mês (sem abonos):
| Campo | Valor |
|---|---|
| Rendimentos Recebidos | R$ 72.000,00 (12 × R$ 6.000,00) |
| Imposto Retido na Fonte | R$ 6.738,24 (12 × R$ 561,52) |
Na declaração, informe o valor bruto do aluguel (menos abonos). A taxa de administração é declarada separadamente em "Pagamentos Efetuados".
E se a empresa não reter corretamente? ⚠️
Se a empresa locatária:
Não reteve quando deveria
- Você permanece responsável pelo imposto não retido
- Pode ser necessário recolher a diferença via Carnê-Leão ou na declaração anual
- A empresa pode ser notificada pela Receita Federal
Reteve a mais
- Declare o valor efetivamente retido
- A diferença será restituída pela Receita Federal
Não forneceu o Informe de Rendimentos
- Solicite formalmente à empresa (por escrito)
- Use seus extratos bancários e comprovantes como alternativa
- Denuncie à Receita Federal se necessário
Diferença: Carnê-Leão vs. IRRF 🔄
| Aspecto | Carnê-Leão | IRRF |
|---|---|---|
| Inquilino | Pessoa Física (CPF) | Pessoa Jurídica (CNPJ) |
| Quem calcula | Você (proprietário) | Empresa locatária |
| Quem paga o imposto | Você | Empresa (em seu nome) |
| Frequência | Mensal | Mensal |
| Declaração anual | Importar do e-CAC | Usar Informe de Rendimentos |
Perguntas Frequentes ❓
Se eu tenho inquilinos PF e PJ, como faço?
- Inquilinos PF: Você recolhe Carnê-Leão
- Inquilinos PJ: A empresa retém na fonte
O valor retido é descontado do meu IR a pagar?
A imobiliária pode ser considerada a fonte pagadora?
E se meu inquilino for MEI ou empresa do Simples?
Resumo: O que muda em 2026? 📋
| Aspecto | Até 2025 | A partir de 2026 |
|---|---|---|
| Faixa de isenção | R$ 2.259,20 | R$ 5.000,00 |
| Aluguel de R$ 4.000 | Com retenção | Sem retenção |
| Aluguel de R$ 6.000 | Com retenção | Com retenção (menor) |
Próximos Passos 👉
- O que é a DIMOB - Entenda a declaração feita pela imobiliária
- Como realizar a declaração - Guia completo de declaração