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👥 Alteração dos Locatários

É possível que durante o período de locação surja a necessidade de alterar os locatários do contrato. Este artigo esclarece como você pode fazer essa alteração de forma correta e legal na Imobiliária Braido.

É Possível Alterar os Locatários? 🤔✅

Sim, é possível. O primeiro passo é fornecer toda a documentação dos novos locatários à Imobiliária Braido para análise.

Procedimento em Caso de Aprovação dos Novos Locatários 📋👍

Uma vez que os novos locatários sejam aprovados após a análise de documentação, um aditivo contratual será celebrado para documentar a alteração.

Remoção de Locatário do Contrato 🚫👤

Se o objetivo for apenas remover um locatário do contrato, isso também é possível. Para isso, os locatários remanescentes devem ter uma análise de crédito suficiente para atender aos requisitos da locação. Uma vez verificado, um aditivo contratual será elaborado para formalizar a saída do locatário.

Inclusão de Pessoa Jurídica como Locatária em Imóveis Não-Residenciais 🏢📝

É comum que, para imóveis não-residenciais, haja o pedido de inclusão de uma pessoa jurídica como locatária. Este também é um procedimento possível após a análise prévia dos documentos relacionados à pessoa jurídica. Um aditivo contratual será criado posteriormente para concluir o processo.

Considerações Finais 🌟

Alterar os locatários do contrato é um processo que exige atenção aos detalhes legais e procedimentais. A Imobiliária Braido está aqui para ajudar a tornar esse processo o mais suave possível.